
Aluno: Thiago Farias Dias
Disciplina: Pós-Humanismo
Professora: Lucia Frota Pestana de Aguiar
Doutorando – Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD – Universidade Estácio de Sá – UNESA – Junho de 2025
A cidade, enquanto construção histórico-social, deixou de ser apenas o espaço geográfico das aglomerações humanas para se tornar o palco central das grandes contradições do mundo contemporâneo. Nas últimas décadas, a urbanização intensa e, em muitos casos, desordenada, não apenas transformou a paisagem física, mas também remodelou as relações sociais, políticas e éticas entre seres humanos, natureza, animais e tecnologias. O contexto urbano revela, hoje, um ecossistema complexo e interdependente, marcado por desigualdades profundas, múltiplas formas de exclusão e uma crescente invisibilização de formas de vida não humanas.
É nesse cenário que o pós-humanismo emerge como uma chave de leitura epistemológica e ética de especial relevância. Mais do que uma corrente filosófica, o pós-humanismo representa um chamado à superação do paradigma antropocêntrico que ainda estrutura grande parte das políticas públicas e da produção normativa. Conforme propõe a Professora Lúcia Frota Pestana de Aguiar, pioneira no ensino do pós-humanismo jurídico no Brasil, trata-se de “uma teoria que conecta todas as formas de vida”, oferecendo uma nova gramática para interpretar e reorganizar o espaço comum entre humanos, animais, natureza e artefatos tecnológicos[^1].
A inércia do poder público diante dos desafios urbanos atuais – evidenciada pela ausência de políticas preditivas, pelo tratamento fragmentado das demandas e pela tendência a responder reativamente às crises – denuncia a falência de uma racionalidade estatal ainda ancorada em uma visão dualista e hierarquizada da vida. Como consequência, populações humanas são negligenciadas, ecossistemas são devastados, animais são reduzidos à categoria de objetos e a própria tecnologia é instrumentalizada para fins de controle, e não de emancipação.
Diante disso, este ensaio tem por objetivo desenvolver uma reflexão crítica, à luz do pensamento pós-humanista, sobre a passividade estrutural do Estado frente às transformações sociais e éticas que atravessam a cidade na contemporaneidade. Para tanto, propõe-se uma análise que articule contribuições teóricas centrais – como as de Bauman, Latour, Foucault, Morin e Aguiar – à realidade concreta das cidades brasileiras, onde milhões de pessoas ainda vivem sem acesso a serviços básicos como esgoto tratado, moradia digna ou mobilidade urbana efetiva[^2].
A cidade contemporânea, portanto, é compreendida aqui como um território em disputa, onde diferentes formas de vida convivem sob tensão e onde a omissão estatal se revela não apenas como ausência de ação, mas como ato político de exclusão programada. Ao assumir o pós-humanismo como lente analítica, busca-se resgatar a centralidade da ética da alteridade e da convivência interespécies como fundamentos para uma nova proposta de justiça urbana.
A atuação do poder público brasileiro é historicamente marcada por uma postura reativa, tecnocrática e insuficientemente sensível às transformações que redesenham o tecido social e ético da vida urbana. Trata-se de uma inércia estrutural, que se manifesta não apenas pela lentidão burocrática, mas, sobretudo, pela incapacidade de antecipar os desafios contemporâneos e compreender a cidade como um organismo vivo, plural e interdependente. A omissão estatal, nesse contexto, é menos uma falha acidental e mais um sintoma de um modelo de governança ultrapassado, ainda enraizado em lógicas hierárquicas e antropocêntricas.
Enquanto ainda convivemos com problemas básicos não resolvidos — como a ausência de saneamento, o calçamento precário, o analfabetismo funcional, a insegurança alimentar e a miséria urbana —, o Estado brasileiro parece descompassado em relação às demandas que brotam do seio da sociedade em transformação. De acordo com o Instituto Trata Brasil, cerca de 100 milhões de pessoas não têm acesso à coleta e tratamento de esgoto, e 49 milhões vivem em domicílios sem esgotamento sanitário adequado[^3].
Ao mesmo tempo, discussões altamente sofisticadas sobre inteligência artificial, robótica, direitos dos animais e novas formas de convivência ganham espaço nos centros urbanos sem qualquer resposta normativa ou planejamento estatal robusto.
O exemplo do movimento PetFriendly é sintomático. Antes de qualquer legislação, a sociedade civil e o setor empresarial passaram a incluir os animais de estimação em ambientes tradicionalmente exclusivos aos humanos, como cafés, escritórios e centros comerciais. A Lei Estadual nº 10.305/2024, sancionada apenas recentemente, impôs a obrigatoriedade do acesso de animais domésticos a áreas externas de estabelecimentos comerciais com estrutura adequada[^4]. Contudo, sua promulgação veio não como proposição antecipatória do Estado, mas como reconhecimento tardio de uma realidade já consolidada pela prática social.
Esse padrão de comportamento revela o déficit de um olhar político voltado para o futuro, que permita repensar a cidade como espaço de convivência entre todas as formas de vida — humanas, não humanas e pós-humanas. A crítica aqui não se limita à ausência de normas jurídicas, mas à lógica excludente que rege as prioridades públicas, muitas vezes guiadas por ciclos eleitorais, pressões econômicas e interesses hegemônicos. Michel Foucault já havia diagnosticado essa racionalidade como uma tecnologia de poder que opera pela omissão estratégica, disciplinando corpos, silenciando vozes e gerindo precariedades[^5].
No plano mais amplo da contemporaneidade, novas formas de vida e sociabilidade desafiam os limites tradicionais da política pública. A presença de robôs como força de trabalho em supermercados, hotéis e centrais de atendimento; a inserção da inteligência artificial em processos decisórios; e os debates sobre o estatuto jurídico de seres artificiais ou híbridos são apenas alguns exemplos de uma realidade que avança sem o necessário amparo institucional.
A pergunta que se impõe é: estamos preparados para conviver com esse novo ecossistema de existências ou aguardaremos que o “problema” se imponha para então reagir?
A esse respeito, Lúcia Frota Pestana de Aguiar nos convida a repensar radicalmente a cidade à luz do pós-humanismo, compreendendo-a como um espaço “coabitado por múltiplas formas de vida e marcado por redes de interdependência que desafiam o modelo clássico do sujeito autônomo e soberano”[^6]. A ausência de políticas públicas que acolham esse novo desenho do social evidencia uma racionalidade estatal míope e seletiva, que prioriza a inovação apenas quando ela se encaixa nas narrativas de progresso econômico, deixando de lado o básico e a justiça relacional.
Nesse sentido, é urgente articular uma crítica à modernização excludente que avança sobre um chão urbano ainda marcado pela carência. Uma cidade verdadeiramente pós-humanista não pode se limitar a incorporar novas tecnologias, mas deve, antes, assegurar os direitos fundamentais dos sujeitos historicamente invisibilizados, humanos ou não. A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República, também aponta para a necessidade de uma modernização que seja sustentável, justa e acessível a todos, e não apenas um espetáculo de inovação para poucos.
A cidade contemporânea revela-se como um organismo complexo e em permanente transformação, onde o entrelaçamento de múltiplas formas de vida — humanas, animais, naturais e tecnológicas — exige uma reconfiguração ética e política de suas estruturas. Entretanto, a inércia do poder público em antecipar tais transformações reafirma uma racionalidade reativa, que não apenas compromete a eficiência da gestão urbana, mas também perpetua exclusões históricas e amplia desigualdades.
Como visto, enquanto demandas básicas permanecem sem resposta — como o acesso universal ao saneamento, à moradia digna e à mobilidade —, novas realidades emergem por impulso da sociedade civil, desafiando as fronteiras do direito e da administração pública.
A aceitação de animais em espaços humanos, o uso crescente de robôs como força de trabalho e os dilemas éticos da inteligência artificial são apenas manifestações de um novo ecossistema urbano que já se impôs, mas que o Estado ainda se mostra incapaz de compreender de forma propositiva.
O pensamento pós-humanista, conforme proposto por Lúcia Frota Pestana de Aguiar, oferece uma chave potente para romper com a lógica antropocêntrica que ancora tanto as políticas públicas quanto a cultura jurídica tradicional. Ao reconhecer a cidade como espaço compartilhado entre sujeitos diversos e interdependentes, o pós-humanismo convida à construção de um modelo de governança mais complexo, inclusivo e antecipatório.
Essa reflexão não pretende negar a importância da inovação e da modernidade. Ao contrário, busca apontar que uma modernização efetiva e legítima deve estar ancorada na justiça social, no respeito à pluralidade das formas de vida e na superação de uma estrutura estatal que ainda opera a partir da espera pelo colapso.
O futuro, afinal, não é um horizonte a ser alcançado, mas um presente já em curso, que exige do poder público mais do que reação: exige responsabilidade ética, visão crítica e coragem institucional para transformar.